TJDFT - 0707099-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707099-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL NOVAIS DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME SENTENÇA Realizada a intimação da parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes Autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:05:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707099-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte requerente intimada a promover o devido andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do feito.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2023.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
22/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:06
Deferido o pedido de MIGUEL NOVAIS DA SILVA - CPF: *04.***.*07-91 (AUTOR).
-
02/02/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:08
Outras decisões
-
26/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 16:30
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
24/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 08:57
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 08:45
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:01
Outras decisões
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 23:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2022 00:54
Recebidos os autos
-
04/06/2022 00:54
Declarada incompetência
-
01/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2022 22:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL NOVAIS DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/03/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:24
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2022 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:00
Declarada incompetência
-
08/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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