TJDFT - 0702524-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702524-34.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SAYONARA DAS GRACAS COSTA MENDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 170307478 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:21:44.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702524-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: SAYONARA DAS GRACAS COSTA MENDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:09
Recebidos os autos
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14/12/2022 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SAYONARA DAS GRACAS COSTA MENDES em 04/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:38
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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07/09/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:46
Recebidos os autos
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29/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:13
Recebidos os autos
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10/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
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08/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:50
Recebidos os autos
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29/04/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 06:13
Recebidos os autos
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09/03/2022 06:13
Decisão interlocutória - deferimento
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08/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/03/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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