TJDFT - 0700328-35.2019.8.07.0006
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:15
Arquivado Provisoramente
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700328-35.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: MATHEUS RIOS BRITO DECISÃO O autor pleiteia a inclusão do nome do réu no cadastro do Serasa, por meio do sistema Serasajud, a expedição de certidão na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil e a suspensão do cumprimento de sentença, conforme artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil (ID 162669565).
Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud, conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Segue comprovante anexo.
Defiro também o pedido de expedição de certidão, na forma do mencionado artigo 517 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, pois, a referida certidão.
E, considerando que não foram encontrados bens penhoráveis em nome do executado, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado da ciência do autor da expedição da certidão, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pelo autor com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:18
Publicado Edital em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Edital.
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11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 20:10
Desentranhado o documento
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03/04/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 13:33
Recebidos os autos
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28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:12
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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09/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:41
Outras decisões
-
04/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:05
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:30
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/06/2020 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 20:00
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 13:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 11:30
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2020 18:45
Transitado em Julgado em 15/06/2020
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROGERIO RYAN LIBERATO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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24/04/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2020 12:19
Recebidos os autos
-
17/03/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS RIOS BRITO em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:38
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ROGERIO RYAN LIBERATO DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 14:38
Decorrido prazo de ROGERIO RYAN LIBERATO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 20:54
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
02/01/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 17/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 20:23
Decorrido prazo de ROGERIO RYAN LIBERATO DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2019 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2019 13:17
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 14:47
Recebidos os autos
-
01/03/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 06:21
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:28
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2019 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2019 04:09
Publicado Decisão em 31/01/2019.
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31/01/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2019.
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30/01/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 09:41
Recebidos os autos
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29/01/2019 09:41
Declarada incompetência
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28/01/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/01/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 19:11
Recebidos os autos
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23/01/2019 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/01/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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18/01/2019 17:08
Juntada de Certidão
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18/01/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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18/01/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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