TJDFT - 0705235-02.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:59
Outras decisões
-
07/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de laudo
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS RECONVINTE: BRUNO ROCHA MARREIROS REU: BRUNO ROCHA MARREIROS RECONVINDO: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou aos autos petição de ID 231308881.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica o requerido BRUNO ROCHA MARREIROS intimado a atender a determinação de ID 231308881 no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 7 de abril de 2025.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria -
07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 16:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS RECONVINTE: BRUNO ROCHA MARREIROS REU: BRUNO ROCHA MARREIROS RECONVINDO: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS DESPACHO Intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais, devendo informar a data, hora e local para a sua realização, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS RECONVINTE: BRUNO ROCHA MARREIROS REU: BRUNO ROCHA MARREIROS RECONVINDO: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS CERTIDÃO De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
27/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:44
Outras decisões
-
12/06/2024 17:44
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/03/2024 19:53
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS REQUERIDO: BRUNO ROCHA MARREIROS DECISÃO Emende-se a inicial da reconvenção para: 1) esclarecer o interesse processual, pois a questão arguida parece se tratar, na verdade, de tese de defesa; 2) formular o pedido pretendido em sede de reconvenção; 3) considerando o documento de ID 186446174, anexar comprovante de residência com endereço, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, atualizado.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; Intime-se a parte requerida, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição..
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
08/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS REQUERIDO: BRUNO ROCHA MARREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a citação retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria N.º 003/2019, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 16:35:29.
DEUSDETE MARTINS DA SILVA Servidor Geral -
23/01/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 20:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/09/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS REQUERIDO: BRUNO ROCHA MARREIROS DECISÃO A parte autora permaneceu inerte.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a requerente cumpra integralmente com a decisão de ID 169332599.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705235-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO, CLAUDIA ROCHA SANTOS REQUERIDO: BRUNO ROCHA MARREIROS DECISÃO Em petição de ID 166970458, a parte autora requer que seja aceito o valor da causa informado, pois não pode estipular valor exato, tendo em vista a própria natureza da ação de arbitramento de honorários.
Porém, saliento que o valor da causa não necessariamente reflete o proveito econômico que a parte autora busca com a ação ou aquele que ela efetivamente vai obter ao final do processo.
Ademais, é possível determinar valor da causa mais condizente à demanda através de uma simples consulta à tabela de honorários da OAB.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 163439125.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/07/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA ROCHA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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