TJDFT - 0721306-64.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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08/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0721306-64.2023.8.07.0015 REQUERENTE: RODRIGO NICOLAU MARCONI DEPRECADO: SIGA PREGAO LTDA - EPP DECISÃO
Vistos.
Analisando a determinação de Id: 169136271, verifico que a parte deixou de anexar o espelho da carta precatória, ou decisão que tenha força de carta precatória, para fins de identificação do objeto deprecado, determinado pelo juízo de origem.
Ressalto que, em que pese os documentos anexados pelo autor (Id: 170799915), a carta precatória, especificando o ato a ser realizado neste juízo deprecado, não está entre os documentos.
Assim, diante da ausência de documento essencial para realização do ato, nos termos do art. 260 CPC, e da impossibilidade de identificar o ato deprecado, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 10, da Portaria n° 83/2018 (Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br), a qual disciplina competir ao órgão deprecante ou ao advogado acompanhar o andamento e o resultado da carta precatória, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:57
Determinado o arquivamento
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04/09/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
I – Da emenda:Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:05
em cooperação judiciária
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18/08/2023 18:05
Outras decisões
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15/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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