TJDFT - 0709295-33.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 07:57
Outras decisões
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O feito comporta saneamento, tendo em vista que até a presente data não há nomeação de inventariante para assumir a responsabilidade pelo andamento adequado do processo. 2.
Nomeio o requerente OSMAR ANTONIO DE JESUS INVENTARIANTE, uma vez que detém legitimidade concorrente (artigo 616 do CPC), presumindo, em razão do requerimento inicial, a condição exigida no artigo 615 do mesmo diploma normativo, nada impedindo que a nomeação seja revista em razão de impugnação de quaisquer outros herdeiros e/ou meeiros. 3.
Deverá o inventariante assinar o termo de compromisso na parte final da presente decisão, a qual atribuo força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado (artigo 617, parágrafo único do CPC). 4.
Sem prejuízo da apresentação das primeiras declarações na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 4.1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o inventariado; 4.2- à medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 4.3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. 5- Traga o inventariante relatório pormenorizado do feito indicando quais citações ainda se encontram pendentes. 6- Fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos herdeiros citados por edital. 7- Defiro a pesquisa de eventuais saldos bancários em nome do espólio, conforme requerido pela Curadoria Especial. 8- Com a resposta do SISBAJUD, retifique o inventariante as primeiras declarações, que deverão ser apresentadas no prazo do artigo 620 do CPC, independentemente de nova intimação (20 dias a contar da juntada do termo de compromisso assinado), CITE-SE o cônjuge, o companheiro, os legatários e os herdeiros que não figuraram na inicial ou ainda não foram citados para os termos do inventário e da partilha e para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações (artigo 627 do CPC).
INTIME(M)-SE o(s) herdeiro(s) que figuraram na inicial e aqueles eventualmente já citados e/ou que constituíram advogado para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
INTIME-SE, ainda, a Fazenda Pública, que deverá cumprir o disposto no art. 629 do CPC, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626 do CPC).
Não sendo o caso, ou já adotada esta providência, prossiga-se na forma abaixo. 9- PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC (prazo de 20 dias).
Por fim, advirto as partes que o procedimento de inventário busca ser célere e objetivo, visando apenas a identificação, avaliação e partilha dos bens.
De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as questões de alta indagação devem ser decididas em ação própria, ou seja, elas não são resolvidas diretamente no procedimento de inventário, devendo ser ajuizada ação autônoma se necessário for.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:46
Outras decisões
-
14/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/08/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIENE ANTONIA XAVIER DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA NEUSA ANTONIO DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JACI ANTONIO DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
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16/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:24
Juntada de edital
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VALDECI ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DE JESUS FILHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ALTAMIR ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MIRIAM ANTONIA DE JESUS PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IRANI ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:20
Outras decisões
-
11/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:47
Outras decisões
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:32
Outras decisões
-
15/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prerrogativa de citação por hora certa é resguardada ao Oficial de Justiça, desde que constate a suspeita da ocultação indicada no art. 252, do CPC, não cabendo ao juízo determinar a realização de tal ato, quando não há elementos que evidenciem a ocultação.
Assim, deverá a parte autora promover a citação do referido herdeiro, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:55
Outras decisões
-
03/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/08/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IRANI ANTONIO DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: VALDEMAR ANTONIO DE JESUS, MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA, IRANI ANTONIO DE JESUS, OSMAR ANTONIO DE JESUS, ANTONIO DE JESUS INVENTARIADO(A): MARIA NORMELINA PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: JACI ANTONIO DE JESUS, DIOGO ANTONIO DE JESUS, LUCIENE ANTONIA XAVIER DE JESUS, MARIA NEUSA ANTONIO DE JESUS, MIRIAM ANTONIA DE JESUS PEREIRA, ALTAMIR ANTONIO DE JESUS, VICENTE ANTONIO DE JESUS FILHO, VALDECI ANTONIO DE JESUS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de id 207166753.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:31
Outras decisões
-
07/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 HERDEIRO: VALDEMAR ANTONIO DE JESUS, MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA, IRANI ANTONIO DE JESUS, OSMAR ANTONIO DE JESUS, ANTONIO DE JESUS INVENTARIADO(A): MARIA NORMELINA PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: JACI ANTONIO DE JESUS, DIOGO ANTONIO DE JESUS, LUCIENE ANTONIA XAVIER DE JESUS, MARIA NEUSA ANTONIO DE JESUS, MIRIAM ANTONIA DE JESUS PEREIRA, ALTAMIR ANTONIO DE JESUS, VICENTE ANTONIO DE JESUS FILHO, VALDECI ANTONIO DE JESUS Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo legal , para ciência e manifestação quanto à diligência de ID 194074715.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 HERDEIRO: VALDEMAR ANTONIO DE JESUS, MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA, IRANI ANTONIO DE JESUS, OSMAR ANTONIO DE JESUS, ANTONIO DE JESUS INVENTARIADO(A): MARIA NORMELINA PEREIRA DA SILVA HERDEIRO: JACI ANTONIO DE JESUS, DIOGO ANTONIO DE JESUS, LUCIENE ANTONIA XAVIER DE JESUS, MARIA NEUSA ANTONIO DE JESUS, MIRIAM ANTONIA DE JESUS PEREIRA, ALTAMIR ANTONIO DE JESUS, VICENTE ANTONIO DE JESUS FILHO, VALDECI ANTONIO DE JESUS Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo lggal, para ciência e manifestação sobre os mandados que retornaram com as diligências infrutíferas.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 23/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:23
Outras decisões
-
15/11/2023 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Deixo de apreciar, neste momento, o pedido de nomeação do requerente como inventariante, porquanto o herdeiro não está na posse e administração do bem, em atenção à ordem legal do art. 617 do CPC.
Citem-se os herdeiros/requeridos.
Na oportunidade, intime-se a herdeira MARIA NEUSA ANTONIO DE JESUS para manifestar sobre o seu interesse em exercer o encargo de inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
14/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE JESUS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709295-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Emende-se, ainda, para esclarecer quem está na posse e administração do bem do espólio, bem como para juntar aos autos certidão de óbito do herdeiro falecido Itamar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/08/2023 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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12/07/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a IRANI ANTONIO DE JESUS - CPF: *98.***.*30-06 (HERDEIRO), ANTONIO DE JESUS - CPF: *47.***.*90-49 (HERDEIRO), MARLENE ANTONIO DE JESUS SOUSA - CPF: *51.***.*81-90 (HERDEIRO), OSMAR ANTONIO DE JESUS - CPF: *82.***.*63-91 (
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12/07/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 02:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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