TJDFT - 0709069-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
15/04/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO NOBRE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709069-86.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ROBERTO NOBRE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:39:15.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO NOBRE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/11/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO NOBRE DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:52
Outras decisões
-
06/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2023 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO NOBRE DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Com essas razões, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009.
Na sequência, dê-se ciência do feito ao D.
F., enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II da Lei n. 12.016/09.
Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.
Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Intimem-se. -
25/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 16:09
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
25/08/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Outras decisões
-
24/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/08/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0709069-86.2023.8.07.0018 CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DJE Certifico e dou fé que, encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 168663427, a seguir transcrita: "(...) Desta forma e pelas razões acima expostas, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do D.
F. e Territórios suscitando Conflito Negativo de Competência.
Instrua-se o expediente com cópia dos autos digitais.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 18 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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15/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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15/08/2023 13:14
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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15/08/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:44
Declarada incompetência
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10/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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10/08/2023 12:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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