TJDFT - 0745840-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:31
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745840-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA DESPACHO Dê-se vista ao exequente quanto à arrematação do veículo de placa JII-3180 nos autos da Execução Fiscal de nº 0019351-56.2012.4.01.3400, em curso na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal do DF, noticiada nos IDs 246199406 a 246199408.
Consigne-se que não há restrição pendente de remoção nos presentes autos, como se observa certificado no ID 155826677 e respectivo anexo.
No mais, oficie-se àquele douto Juízo para informar quanto à inexistência de restrição sobre o veículo em questão, vinculada aos presentes autos.
Instrua-se com cópia dos IDs 155826677 e 155826687.
Confiro a este despacho força de ofício.
Após, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão determinada no ID 180607769, ocorrido em 5/12/2024, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente ( Nota promissória de ID 112200983 - 5/12/2027).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 08:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 21:21
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:55
Outras decisões
-
23/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745840-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA DECISÃO I - Do pedido de inclusão dos dados da parte executada nos cadastros de inadimplentes via sistema Serasajud A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
II - Do pedido de suspensão do feito 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 17:09
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 19:27
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:18
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:55
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2023 12:19
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:50
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 22:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/12/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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