TJDFT - 0703123-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 05:17
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:09
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 18:08
Desentranhado o documento
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06/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 17:08
Juntada de comunicações
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03/10/2023 17:11
Juntada de comunicações
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03/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703123-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:14:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:21
Juntada de certidão da contadoria
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16/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:16
Outras decisões
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02/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:21
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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26/05/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 14:13
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:13
Outras decisões
-
24/01/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/01/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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