TJDFT - 0722286-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ITALIA VADALA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITALIA VADALA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0722286-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALIA VADALA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 14:40:39. -
07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 01:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 20:02
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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28/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:57
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722286-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALIA VADALA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:17:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 17:33
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ITALIA VADALA em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 18:15
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:15
Outras decisões
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26/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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