TJDFT - 0705185-87.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
06/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para comprovar a retificação da certidão de matrícula do imóvel, mediante o registro da referida escritura, para que se possa ultimar a formalização da compra e venda do imóvel inventariado.
Em virtude do exposto, CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a inventariante prestar as contas devidas acerca do alvará de autorização de ID 236077875, sob pena de remoção e eventual responsabilidade. -
13/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:08
Outras decisões
-
31/05/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705185-87.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 236077875), devendo prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:08:43. -
20/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:30
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:09
Deferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:11
Deferido o pedido de SILAS BARROS MAGALHAES - CPF: *49.***.*81-34 (HERDEIRO).
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28/03/2025 12:11
Outras decisões
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL LIRA MAGALHAES em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de suspensão processual formulado pela inventariante na petição de ID 226173738, haja vista que ele não se mostra vantajoso ao desfecho do processo.
Constitui incumbência do inventariante alienar os bens e pagar as dívidas do espólio, nos termos do art. 619, I e III, do CPC.
No caso, a inventariante não está conseguindo alienar o imóvel inventariado para liquidar as despesas reconhecidas na decisão de ID 186156516, inobstante devidamente autorizada.
Diante do exposto, INTIMEM-SE os demais herdeiros que ainda não exerceram o encargo para esclarecer se possuem interesse na assunção da inventariança, cientes de que deverão providenciar a venda do imóvel inventariado para a liquidação das dívidas do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
26/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:48
Indeferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 13/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:26
Expedição de Alvará.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:09
Deferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
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03/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705185-87.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca do alvará de autorização (ID 208616289), devendo prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:43:43. -
28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 18:50
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 208420299.
EXPEÇA-SE novo alvará de autorização, em substituição ao documento de ID 194980590, mas com prazo de validade renovado, por mais 90 (noventa) dias.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com o da validade do alvará, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade pessoal. -
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:40
Deferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
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22/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
AGUARDE-SE o decurso do prazo para a prestação de contas que foi estabelecido em favor da inventariante na parte final da decisão de ID 194650226. -
05/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:57
Outras decisões
-
10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de liquidação antecipada formulado pela inventariante, relativamente ao bem imóvel componente da herança situado na QSF 7, Lote 201, em Taguatinga Sul/DF, pelo preço MÍNIMO de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação constante do ID 191523718.
EXPEÇA-SE alvará em favor da inventariante, com validade de 90 (noventa) dias, autorizativo, APENAS, da lavratura da escritura pública de compra e venda, VEDADA a averbação da mesma na matrícula do imóvel, até que se implemente o depósito do valor integral da venda em conta bancária à ordem e disposição deste Juízo, caso em que será expedido outro alvará de autorização, para os devidos fins, o qual fica desde já deferido.
Após a prestação de contas, em prazo coincidente com a validade do alvará de autorização, com o depósito em juízo do valor respectivo, venham os autos CONCLUSOS para deliberação acerca dos pagamentos dos débitos capitalizados pelo espólio. -
29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:12
Deferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 21:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705185-87.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os sucessores para se manifestarem acerca da avaliação de ID 191523717, no prazo comum de 15 dias, conforme determinação de ID 186989395. -
01/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem expressamente acerca do pedido de alienação do imóvel objeto deste inventário para pagamento dos débitos tributários.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel sito à QSF 7, casa 201, Taguatinga/DF.
Com a juntada do laudo de avaliação, dê-se vista aos sucessores pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. -
20/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:58
Outras decisões
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:12
Deferido o pedido de RENATO BARROS MAGALHAES - CPF: *79.***.*95-34 (HERDEIRO).
-
22/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:59
Outras decisões
-
10/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:44
Deferido o pedido de RENATO BARROS MAGALHAES - CPF: *79.***.*95-34 (HERDEIRO).
-
22/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:57
Outras decisões
-
28/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2023 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, EXCLUO do presente inventário o bem imóvel denominado Rio Vermelho, também conhecido por Córrego de Lages, no município de Crixás/GO, sem prejuízo de sua ulterior sobrepartilha, após a resolução da questão controvertida, perante as vias ordinárias, nos termos dos arts. 612 e 669, III, do CPC.
Por via de consequência, INDEFIRO os pedidos de custeio das despesas relacionadas pela inventariante na petição de ID 147481900.
INTIME-SE a inventariante para apresentar novas últimas declarações e esboço de partilha, nas quais relacionados os débitos exclusivamente relacionados ao bem imóvel remanescente ao espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
18/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:19
Indeferido o pedido de MARIA BARROS MAGALHAES - CPF: *39.***.*58-20 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para: 1) anexar as certidões de matrícula atuais dos bens imóveis que remanesceram ao espólio; 2) anexar a sentença do processo de ID 129562352 e esclarecer se efetivamente retomada a posse do bem imóvel situado em Crixás/GO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, VENHAM os autos conclusos para efetiva deliberação acerca do pedido de venda antecipada de bem imóvel componente da herança formulado pela inventariante na petição de ID 129558989 e sobre as impugnações dos demais herdeiros de ID 150269989, 162516810 e 166087943. -
16/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:39
Outras decisões
-
24/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/07/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:49
Outras decisões
-
15/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:14
Deferido o pedido de SILAS BARROS MAGALHAES - CPF: *49.***.*81-34 (HERDEIRO).
-
23/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:12
Outras decisões
-
25/01/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:26
Outras decisões
-
03/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2022 18:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de RENATO BARROS MAGALHAES em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DAVID RAFAEL LIRA MAGALHAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 12:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA BARROS MAGALHAES em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:25
Expedição de Termo.
-
21/06/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 07/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:13
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/10/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de ELIAS BARROS DE MAGALHAES em 15/09/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Edital em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:58
Expedição de Edital.
-
20/07/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/07/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:07
Desentranhamento
-
02/03/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:16
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de LEILA BARROS MAGALHÃES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/08/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:23
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de LEILA BARROS MAGALHÃES em 29/06/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de LEILA BARROS MAGALHÃES em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:36
Expedição de Termo.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:43
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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