TJDFT - 0712105-52.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712105-52.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS HERDEIRO: LAURENCIA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA, CICERO LUIS MOURA E SILVA INVENTARIADO(A): JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA DECISÃO Intime-se o inventariante para que preste os esclarecimentos solicitados pela contadoria judicial no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos para elaboração do esboço de partilha ou tornem conclusos para análise, caso seja requerido.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:53
Outras decisões
-
31/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
10/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:25
Outras decisões
-
12/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de adjudicação dos bens indicados na peça de ID 228717048, indefiro-o por ora.
Assim, intime-se o inventariante a comprovar as despesas do espólio pagas por ele, no prazo de 15 dias, apresentando os boletos mensais quitados, referentes aos imóveis localizados no Valparaíso de Goiás e no Gama, bem como os veículos financiados.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:28
Outras decisões
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CICERO LUIS MOURA E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LAURENCIA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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17/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712105-52.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a parte autora/inventariante a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712105-52.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS HERDEIRO: LOURENÇA PEREIRA DOS SANTOS, CICERO LUIS MOURA E SILVA INVENTARIADO: JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário proposto em razão do falecimento de JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA.
O viúvo, Francisco Willians Azevedo Santos, foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 113136351.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 128806839.
Os herdeiros/genitores, Cícero Luis Moura e Silva e Laurencia Pereira dos Santos e Silva, foram regularmente citados (ID 157240977 - Pág. 8) e não se manifestaram (ID 168870979).
Os autos foram instruídos com as certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido expedidas pela Receita Federal e Secretaria de Fazenda do DF. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o valor do espólio, o processo seguirá o rito do arrolamento comum.
Ante a desídia dos herdeiros/genitores, DECRETO A REVELIA de Cícero Luis Moura e Silva e Laurencia Pereira dos Santos.
O feito deve ser instruído com as certidões de matrícula dos imóveis arrolados com os registros das escrituras acostadas aos autos.
Ressalte-se que os imóveis alienados fiduciariamente possuem seguro obrigatório para o caso de morte e, portanto, deve ser registrada também, na matrícula do imóvel, a baixa do gravame.
O documento de ID 107667859, a princípio, não comprova, nem ao menos, que o falecido detinha os direitos aquisitivo sobre o bem.
Não se pode extrair do documento o endereço do imóvel, nem mesmo a sua localização.
Portanto, caso o imóvel não tenha sido registrado em nome do falecido ou do cedente, Domício Alves de Almeida, deverá ser relegado a eventual sobrepartilha.
Em relação aos veículos, o inventariante deve diligenciar nas financeiras a fim de obter informação acerca da existência de eventual seguro.
Não é possível autorizar a venda de veículo alienado fiduciariamente, salvo se houver o depósito integral do produto da venda para pagamento do débito ou se houver anuência da financeira com a venda ou transferência do financiamento para o comprador.
Esclareça.
Venha a descrição dos débitos e a forma como serão pagos.
Junte as certidões negativas de débitos tributários de todos os bens arrolados.
Prazo: 30 dias.
Oficie-se à 17ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, relativo ao processo ConPag 0001080-46.2020.5.10.0017, para que transfira para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo os valores devidos ao falecido, Jorge Luis dos Santos Moura.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento comum e a competência para órfãos e sucessões.
Exclua-se a justiça gratuita.
Cadastre-se o CPF da herdeira Laurencia Pereira dos Santos e Silva e Cícero Luis Moura e Silva (ID 175275446 - Pág. e ID 175276812 - Pág. 2).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
13/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712105-52.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS HERDEIRO: LOURENÇA PEREIRA DOS SANTOS, CICERO LUIS MOURA E SILVA INVENTARIADO: JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se por 15 dias.
Gama-DF, 12 de setembro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
12/09/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712105-52.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente: MEEIRO: FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS HERDEIRO: LOURENÇA PEREIRA DOS SANTOS, CICERO LUIS MOURA E SILVA Requerido: INVENTARIADO: JORGE LUIS DOS SANTOS MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo os herdeiros Cicero e Lourença se manifestar(em) nos autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se o inventariante para cumprir as demais determinações da Decisão de id. 113136351..
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2022 18:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS AZEVEDO SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:57
Expedição de Termo.
-
15/02/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 01:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 01:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/12/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 23:53
Recebidos os autos
-
18/11/2021 23:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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