TJDFT - 0715191-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:31
Processo Desarquivado
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22/11/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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11/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/11/2024 17:10
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE) em 10/11/2024.
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10/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:13
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO Em razão do falecimento do sócio da empresa Paulo Sérgio Ribeiro, a autora requereu a intimação da viúva e herdeiros no endereço declinado (Quadra 206, Conjunto 4, Casa 13, Recanto das Emas – DF), para os fins legais.
DECIDO Anoto que foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica, entretanto o único sócio da empresa não foi citado e intimado.
Inexistem provas de que a empresa ré era composta por mais de um sócio.
Diante disso, considerando que a execução é em face de empresa jurídica, a sucessão processual pelos herdeiros e sucessores não lhes confere a responsabilidade patrimonial automática pela execução.
Essa somente se configura após a realização da partilha e limitada ao patrimônio herdado.
Ademais, sequer há comprovação de que a esposa do de cujos e seus filhos eram sócios da empresa a justificar a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão no pólo passivo.
Não consta ainda a informação de abertura de inventário, em que pese a informação no verso da certidão de óbito de que o executado deixou bens a inventariar, o que poderia implicar na reserva do quinhão dos herdeiros para satisfação do presente débito.
Mencione-se ainda que apesar da não abertura de inventário e ausência de partilha não serem empecilho para responsabilizar os herdeiros, todo o patrimônio (se comprovada a existência de bens do espólo) permanece em situação de indivisibilidade, enquanto não ultimada a partilha.
Daí existe tão somente a universalidade de bens e dívidas pertencentes a todos os herdeiros a justificar a inclusão no pólo passivo.
Há que se ressaltar ainda o fato de que as questões relativas à distribuição do patrimônio do espólio e eventual existência de crédito e débito são de responsabilidade do juízo do inventário, não sendo possível determinar a inclusão imediata dos herdeiros por dívida de pessoa jurídica.
Conclui-se, por ora, que não quaisquer informações a justificar a desconsideração da personalidade jurídica ou a inclusão dos herdeiros.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da exequente.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para informar se houve abertura de inventário para melhor avaliar a legitimidade passiva dos herdeiros ou inclusão do cônjuge sobrevivente (se responsável pela administração da empresa após a morte do de cujus), porque sem comprovada a abertura de inventário, existe tão somente a universalidade de bens e dívidas pertencentes a todos os herdeiros.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Nada mais requerido no prazo de cinco dias, voltem-me os autos conclusos. -
27/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:33
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente para conceder o derradeiro prazo de trinta dias para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
I. -
15/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:06
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome ciência do informado óbito do segundo executado, bem como para que proceda à sua substituição processual, caso haja herdeiros.
Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento do feito. -
24/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/07/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:44
Expedição de Carta.
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04/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:45
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o trânsito em julgado está certificado ao ID190852935.
Nos termos do despacho de ID191031296, , intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:53:06. -
26/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/03/2024 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 170966832) em face da Decisão (ID 170108393) que indeferiu o pedido de penhora do imóvel, porquanto não se afigura possível a penhora e avaliação do bem em questão, pois não integra o patrimônio do devedor.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso cabível Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a decisão proferida.
Aguarde-se a preclusão do ato judicial.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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04/09/2023 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO Pretende o exequente a penhora do imóvel localizado na Lote 32, da QSE 4, Taguatinga Sul – DF, registrado sob a matrícula 46624, junto ao Cartório 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
DECIDO O bem indicado pelo Exequente sequer se encontra em nome do Executado.
Logo, certo é que não houve a transferência do bem imóvel para o devedor.
A par disso, o imóvel não está na esfera patrimonial da devedora, mas, sim, de Alonso Evangelista.
Deflui-se que o devedor não possui a posse direta e o direito real de aquisição do bem, não sendo, portanto, o proprietário do imóvel.
Frise-se que o aperfeiçoamento do cumprimento da obrigação de pagar se dará mediante a venda do bem em hasta pública ou com a adjudicação do mesmo em favor do credor, situações em que se tornará indispensável que a propriedade seja do Executado.
Em sede de juizados especiais, não se pode postergar a entrega da prestação jurisdicional com um ato de penhora no qual a realidade processual demonstra sua inutilidade.
INDEFIRO, portanto, o pedido de penhora do imóvel, porquanto não se afigura possível a penhora e avaliação do bem em questão, pois o aludido bem não integra o patrimônio do devedor.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
28/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:39
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715191-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Decisão de Id. 165978160, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca da resposta de Ofício de Id.168650115 e requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 13:26:24. -
16/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:11
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:22
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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06/07/2023 20:09
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 12:58
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:44
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:06
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:16
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:36
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:06
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:22
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:53
Deferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:25
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*76-04 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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