TJDFT - 0710224-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 662, caput, c/c art. 664, caput e § 5º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 197860524, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
11/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:50
Homologada a Transação
-
30/09/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *62.***.*29-53 (HERDEIRO), MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO - CPF: *10.***.*09-00 (HERDEIRO) e MARIA DAS GRACAS DA SILVA BARBOSA - CPF: *72.***.*47-68 (HERDEIRO).
-
18/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710224-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA e outros em desfavor de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA em razão do óbito de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO, falecida em 12/8/2007.
A inventariada deixou apenas os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Quadra 16, Lote 19, Setor Oeste, Gama/DF a partilhar para os filhos: Maria da Cruz Silva Araújo, Sebastião da Conceição Silva, Maria Aparecida Rodrigues da Silva e Maria das Graças da Silva Barbosa.
Nesse sentido, na forma da decisão de id. 169014781, nomeado inventariante Sebastião da Conceição Silva.
As outras três herdeiras estão assistidas pela Defensoria Pública, sendo que Maria Aparecida Rodrigues da Silva e Maria das Graças da Silva Barbosa manifestaram interesse em ser nomeadas inventariante (id. 183407955).
Na mesma manifestação, a herdeira Maria das Graças da Silva Barbosa afirma que recebe dois alugueres do imóvel objeto do inventário e que utiliza os valores para pagar os custos do próprio imóvel.
A teor do pedido das herdeiras, Maria da Cruz Silva Araújo concorda em que Maria das Graças da Silva Barbosa seja nomeada (id. 183786546).
Outrossim, o inventariante manifesta-se pelo indeferimento do pedido das herdeiras, pugna pela intimação daquela herdeira para devolver os valores recebidos no decorres de todos estes anos ou que seja estes valores deduzidos da sua cota parte (id. 186434456).
Dessa forma, antes de qualquer decisão acerca dos pedidos relativos à nomeação de inventariante, depósito de aluguéis, intime-se o inventariante a instruir o feito com certidão negativa de débitos relativo ao imóvel e à inventariada.
Assinalo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a herdeira Maria das Graças da Silva Barbosa a apresentar contrato dos alugueres que recebe relativo ao imóvel objeto da partilha.
Assinalo prazo de 15 dias.
Desde já fica a herdeira Maria das Graças da Silva Barbosa ciente de deverá guardar os valores recebidos a título de alugueres, na medida em que podem ser usados para pagamento dos impostos.
Juntada manifestação do inventariante e da herdeira, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 19:12:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
22/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/02/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710224-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA e outros em desfavor de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO.
Intime-se o inventariante acerca das manifestações de ids. 183407955 e 183786546.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 17:57:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/01/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 18:15
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 23:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *51.***.*65-53 (HERDEIRO).
-
03/10/2023 16:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710224-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO, MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA e outros em razão do falecimento de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, insta destacar que o responsável pelo pagamento das custas é o espólio.
Desse modo, após apresentada as primeiras declarações com a indicação dos bens a serem partilhados, será analisado o pedido.
Diante da certidão de óbito de id. 168644739 , declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento da Sra INVENTARIADA: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO, óbito ocorrido nesta cidade, na data de 12/8/2007, sem prejuízo de posterior conversão para o rito de arrolamento comum ou arrolamento sumário (art. 659, art. 660 e art. 664, todos do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o Sr HERDEIRO: SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA, que deverá firmar o termo de compromisso, no prazo de 5 dias, conforme determinação do artigo 617, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando, ainda, AUTORIZADO(A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, cumprindo todos os comandos do artigo 620 do Código de Processo Civil, devendo se o caso, requerer a citação dos demais herdeiros.
No mesmo prazo, deverá instruir o feito com : a) documentos pessoais de todos os herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; b) certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); e) com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), as quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; e-1) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); e f) certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 18:39:08.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
17/08/2023 22:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 22:02
Deferido o pedido de SEBASTIAO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *51.***.*65-53 (HERDEIRO).
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16/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
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