TJDFT - 0701485-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:47
Outras decisões
-
11/02/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
21/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DOUGLAS WILSON SILVA SABOIA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701485-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA, ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA, CHRISSUELEN DE ALMEIDA SABOIA, CARLOS HENRIQUE COSTA SABOIA, FRANCINE COSTA SABOIA ALVES, CARLOS ROBERTO COSTA SABOIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE WILSON COSTA SABOIA REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS WILSON SILVA SABOIA, DIORGES WILSON SILVA SABOIA, MARIA DE LOURDES SILVA SABOIA D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de ação de Anulação de Partilha c/c Petição de Herança, proposta por MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE em desfavor de MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA e outros.
Pela decisão id. 194523536, dentre outras medidas, foi determinada a citação do Espólio de José Wilson Costa Saboia, além de solicitada a transferência de valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Com o ofício id. 196985663, a Coordenação de Conciliação de Precatórios anexa comprovante de transferência do valor de R$ 82.959,98 para conta judicial vinculada a este juízo e, após, os requeridos Carlos Henrique, Carlos Roberto e Francine Costa propõem, a título de acordo para dar término à demanda, que essa quantia seja destinada à autora (id. 198422670).
Pois bem, para que seja homologado acordo sem a necessidade de audiência de conciliação, previamente faz-se necessária a adesão dos demais requeridos a essa proposta, além da expressa concordância da autora.
Sendo assim, intimem-se os requeridos Maria Cristina, Assuero Junio e Chrissuelen de Almeida, por meio dos advogados constituídos, para, caso queiram, ratificar os termos da proposta acima.
Sem prejuízo dessa intimação, adianta-se que necessário aguardar a citação do Espólio de José Wilson, já tendo sido expedidas as diligências pertinentes, para eventual manifestação dos respectivos herdeiros.
Não havendo objeções dos requeridos, a autora deverá ser intimada quanto à referida proposta, sendo que, havendo anuência de todos, será homologado o acordo por sentença.
De mais a mais, devem informar se já concluída a partilha nos moldes previamente definidos, com a apresentação dos respectivos instrumentos, mormente os alusivos aos imóveis.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024, às 18:11:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CHRISSUELEN DE ALMEIDA SABOIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON COSTA SABOIA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 23:26
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:43
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE WILSON COSTA SABOIA em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
19/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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08/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:07
Outras decisões
-
24/10/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON COSTA SABOIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CHRISSUELEN DE ALMEIDA SABOIA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701485-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA, ASSUERO JUNIO DE ALMEIDA SABOIA, CHRISSUELEN DE ALMEIDA SABOIA, CARLOS HENRIQUE COSTA SABOIA, FRANCINE COSTA SABOIA ALVES, CARLOS ROBERTO COSTA SABOIA, JOSE WILSON COSTA SABOIA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE em desfavor de MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA e outros.
Pretende a autora a anulação do inventário 0010511-25.2013.8.07.0004, no qual foi homologada a sentença em 21/2/2017, bem como que seja reconhecida como herdeira do falecido, José Assuero Sabóia, e determinada a restituição da herança que lhe é devida na proporção de 14,28% dos seguintes bens: uma gleba de terras, no valor estimado de R$ 200.000,00; um casa no Guará, na importância de R$ 157.963,65; e uma camionete no importe de R$ 30.000,00.
No passo, e conforme ata de id. 159496245, a requerente não compareceu na audiência designada, e os requeridos informaram que apresentariam contestação.
Na ocasião, noticiaram que José Wilson faleceu.
Por conseguinte, no id. 161762832, Carlos Henrique, Carlos Roberto e Francine Costa apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, decadência do direito de anular a partilha; inépcia da inicial; inadequação da via eleita; e coisa julgada.
Ao final, manifestaram interesse na realização de audiência conciliação, e pugnaram pela improcedência da ação.
Os requeridos, Maria Cristina, Assuero Junio e Chrissuelen de Almeida, na contestação de id. 161858551, preliminarmente, impugnaram o pedido de gratuidade de justiça, requerendo a revogação do beneficio concedido à requerente; sustentam haver ilegitimidade da meeira para figurar no polo passivo da presente ação, em razão disso, pedem a extinção do feito sem resolução do mérito; sustentam, ainda, decadência do direito de anular a partilha.
Enfatizando a ausência da requerente na audiência de conciliação, pedem a aplicação de multa de 2% sobre a vantagem econômica pretendida.
Réplica de id. 162069250.
Diante disso, registra-se que para o julgamento do(s) pedido(s) dessa natureza, em regra, a prova é eminentemente documental e, portanto, mostra-se suficiente a análise desses documentos, os quais devem ser apresentados pela parte autora juntamente com a petição inicial e pela parte requerida com a contestação e, assim, ultrapassada essa oportunidade, preclusa a fase para apresentação dessa modalidade de prova, conforme preconiza o art. 434 do Código de Processo Civil.
Assim, manifestem-se as partes quanto à possibilidade e o interesse no julgamento antecipado do feito (art. 355 do CPC), hipótese que implicará em celeridade no deslinde da questão.
Em caso de discordância e, considerando a praxe forense e, ainda, que há indicação genérica para produção de todas os meios de provas admitidas em direito, sobretudo a prova testemunhal, na mesma oportunidade, manifestem-se as partes no sentido de indicar o que desejam comprovar com as provas indicadas (art. 357, II, c/c §2º, do CPC).
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 218, § 1º do CPC), facultado à parte requerida, ainda, a manifestação quanto aos eventuais documentos apresentados pela parte autora com a réplica (art. 437, §1º do CPC).
No mesmo prazo, deverão os requeridos apresentarem a certidão de óbito de José Wilson Costa Saboia.
Havendo manifestações favoráveis ao julgamento antecipado, retornem os autos conclusos para sentença; ao contrário, os autos serão saneados (art. 357 do CPC) com a análise da pertinência da produção prova requerida e, se o caso, havendo pedido de produção de prova oral, nos termos do art. 442 do CPC, a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 15:14:46.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
17/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/07/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
22/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 23:38
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
06/05/2023 23:57
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/04/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 00:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/03/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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11/02/2023 22:41
Recebidos os autos
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11/02/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2023 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALVES DE ANDRADE - CPF: *57.***.*88-68 (REQUERENTE).
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07/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/02/2023 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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