TJDFT - 0711268-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 14:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:30
Outras decisões
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15/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Em outros termos, não cabe ao Juiz determinar a adoção de tal procedimento, mas apenas a ordem de citação com base na regra geral prevista no CPC.
Assim, ao tempo em que rejeito o pedido da parte autora, por cooperação – art. 6 ] do CPC, determino a consulta de endereços do réu nos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 267 A SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 12.***.***/0001-75 (AUTOR)
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21/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711268-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 267 A SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: VALDEMAR TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem (ID 164360812), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 15/09/2023 16:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:54
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 267 A SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 12.***.***/0001-75 (AUTOR).
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05/07/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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