TJDFT - 0732021-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAQUIM OZAMIS JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM OZAMIS JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:35
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0732021-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Defiro o pedido de ID 239924778.
Expeça-se novo alvará ALVARÁ, conforme requerido, para que autor realize a transferência dos veículos FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ano 2007/2008, placa DUT 3217, cor branca, renavam 921892632, e VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6, ano 2002/2002, placa JFY 5368, cor branca, renavam 776860746, para seu nome, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expedido o Alvará, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:57
Outras decisões
-
18/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/06/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAQUIM OZAMIS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RICARDO APARECIDO AVELINO em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAQUIM OZAMIS JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0732021-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: JOAQUIM OZAMIS JUNIOR Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se o requerente a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:29:21.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
26/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:54
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, com base no art. 1.418 e art. 1.267 do Código Civil c/c art. 720 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino que seja expedido ALVARÁ para que autor realize a transferência dos veículos FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ano 2007/2008, placa DUT 3217, cor branca, renavam 921892632, e VOLKSWAGEN SAVEIRO 1.6, ano 2002/2002, placa JFY 5368, cor branca, renavam 776860746, para seu nome, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. -
21/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
20/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0732021-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAQUIM OZAMIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta por JOAQUIM OZAMIS JUNIOR, em que pretende a expedição de alvará para transferência do veículo Fiat Uno, placa DUT3217, sob o fundamento de que o bem foi vendido para ele por João Cordeiro Sobrinho (documento de id. 161978135).
Contudo, antes de realizar a transferência, João Cordeiro Sobrinho faleceu (5/6/2014).
Acrescentou que o único herdeiro de João Cordeiro também é falecido; e que não há inventário ou herdeiros conhecidos.
Constata-se que a pretensão do requerente consiste em expedição de ato judicial para suprir formalidade junto ao órgão de trânsito e permitir a transferência do nome do proprietário no respectivo cadastro.
Ocorre que, tendo o alienante falecido antes de assinar o DUT, necessário se faz que o requerente traga aos autos concordância dos eventuais herdeiros quanto ao presente pedido.
Nesse sentido, e que verificado da certidão de óbito de id. 161978126, página 4, que João Cordeiro deixou apenas um filho (Luciano de Souza Cordeiro), e sendo este também falecido e sem deixar filhos, necessário juntar aos autos concordância da genitora de Luciano, caso viva; ou, sou ainda, certidão de óbito dela.
Dessa forma, intime-se o requerente quanto à presente decisão, devendo instruir o feito com um dos dois documentos indicados acima.
Assinalo prazo de 15 dias.
Insta salientar que, no caso de discordância da genitora de Luciano, o requerente deverá propor ação própria contra ela visando a adjudicação do bem.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 16:46:47.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
17/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:00
Outras decisões
-
21/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/07/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
21/07/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM OZAMIS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 05:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:15
Outras decisões
-
21/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/06/2023 19:36
Declarada incompetência
-
16/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710224-69.2023.8.07.0004
Sebastiao da Conceicao Silva
Raimunda Maria da Conceicao
Advogado: Jaqueline de Fatima Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 14:50
Processo nº 0701161-05.2018.8.07.0001
Banco do Estado do Espirito Santo
Danilo David Ribeiro
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2018 12:32
Processo nº 0709684-21.2023.8.07.0004
Sabrina Fernanda Rodrigues Silva
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:04
Processo nº 0715191-79.2022.8.07.0009
Claudia Ferreira dos Santos
Psr Construtora LTDA
Advogado: Durval Garcia Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 20:41
Processo nº 0702751-85.2021.8.07.0009
Condominio Dubai Residencia e Lazer
Creuza Santiago Fialho
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 12:00