TJDFT - 0708296-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:50
Outras decisões
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:15
Outras decisões
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:12
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (10/09/2029).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente é de R$ 2.129,43, atualizado em 18/06/2024, conforme planilha de ID 200708255.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (10/09/2029).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido, autorizada, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
10/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:14
Outras decisões
-
06/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:43
Outras decisões
-
20/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708296-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME, JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos, conforme ID 188620398.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:04:09. -
30/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708296-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME, JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 342,68), conforme certidão automática de ID 188546770, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada.
Intimem-se ambos os executados, pela via postal, no endereço onde se deu a citação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:08
Outras decisões
-
04/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/02/2024 09:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708296-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183612631, uma vez que a utilização do sistema CNIB não tem por finalidade a busca de patrimônio expropriável do executado.
Além disso, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento de encargo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
No mais, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, e a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:45
Outras decisões
-
18/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/10/2023 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2023 01:15
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/09/2023 11:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708296-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PRESENCE AGROPECUARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a juntada do resultado da consulta SISBAJUD pelo endereço do sócio da executada.
Cite-se o sócio da executada por intermédio do número de telefone indicado (64) 99258-1992 (ID 166834942).
Na hipótese de restar infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:40
Outras decisões
-
07/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:15
Expedição de Carta.
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15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:33
Outras decisões
-
07/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:17
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:07
Outras decisões
-
17/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:51
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:09
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:49
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
04/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/09/2022 10:06
Outras decisões
-
14/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 07:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/04/2022 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
03/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/02/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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