TJDFT - 0001777-88.2009.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:12
Outras decisões
-
15/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:38
Outras decisões
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:26
Outras decisões
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001777-88.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA PINTO ARAUJO TRISTAO, ANA LUIZA PFEILSTICKER DE OLIVEIRA ARAUJO TRISTAO, ANA PAULA PINTO ARAUJO TRISTAO, HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PAULO CEZAR TRISTAO DE ARAUJO DECISÃO 1.
Diante das alegações da petição de ID 186659274, e considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo, reconsidero a decisão de ID 169213901 e defiro o pedido de que os valores dos precatórios sejam relegados à sobrepartilha. 2.
No entanto, da análise do esboço de partilha de ID 40893962, lembro que embora a meação não integre o acervo hereditário, deve ser necessariamente arrolada no inventário, pois a separação dos bens do parceiro sobrevivente ocorre quando da partilha.
A outra metade é que constitui o acervo hereditário.
Neste sentido, ao descrever os bens partilháveis, a inventariante deverá descrever a integralidade deste, para que se possa aferir e retirar sua meação, ou seja, terá de observar que a proposta de partilha não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação.
Além disso, verifico que na partilha do bem 2 os valores não correspondem à porcentagem partilhada, enquanto que na partilha do bem 3 não consta valor da meação.
Ademais, por se tratar de partilha diferenciada, exige-se a subscrição por todos os herdeiros.
Lembro que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha com as correções apontadas, subscrito por todos os herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:18:05.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 03 -
01/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:10
Outras decisões
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001777-88.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA PINTO ARAUJO TRISTAO, ANA LUIZA PFEILSTICKER DE OLIVEIRA ARAUJO TRISTAO, ANA PAULA PINTO ARAUJO TRISTAO, HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): PAULO CEZAR TRISTAO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de Inventário movida por HERMÍNIA PFEILSTICKER GONÇALVES DE OLIVEIRA e outras em face do óbito de PAULO CEZAR TRISTÃO DE ARAÚJO.
Foi apresentado esboço de partilha pela inventariante sob o ID 40893962.
Ofício de ID 128514508, da Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, comunica acerca da existência de valores a título de precatório em nome do inventariado, que posteriormente foi transferido para uma conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 135080868, pág. 5). 1 - O esboço de partilha de ID 40893962 não pode ser homologado na forma apresentada, eis que: I) não está de acordo como art. 618, III, do CPC, pois, não foi subscrito pela inventariante, tampouco o advogado tem poderes especiais para tanto; II) não observou a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil, conferindo os mesmos direitos do cônjuge ao companheiro, uma vez que onde há meação não há concorrência.
No caso dos autos, adotar-se-á ao período da união estável - fato incontroverso e não impugnado - o mesmo regime do casamento, qual seja, comunhão parcial de bens, uma vez que as mesmas restrições que existem para o casamento existem para a união estável.
Já os bens particulares, isto é, os adquiridos antes da constância da união estável/casamento, deverão ser partilhados nos termos do art. 1829 c/c 1832, CC/02, quando em concorrência com os descendentes.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha, de forma técnica, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, e da Instrução n. 04/2013, em caso de imóveis, emanada da Corregedoria do TJDFT, e, ainda, indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação do ID em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lembro que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções. 2 – Petição de ID 152372669 requer desistência do pedido de inclusão dos valores depositados em conta judicial, proveniente dos precatórios informados pelo Ofício de ID 128514508.
Conforme requerido na petição de ID 136291133, “com amparo no princípio da celeridade e economia processual”, entendo que uma vez que os valores já se encontram à disposição deste juízo não há por que serem relegados à sobrepartilha.
Ademais, este caso não se enquadra naqueles previstos no art. 669 do CPC.
Indefiro, portanto, o pedido de ID 152372669.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
21/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:59
Outras decisões
-
21/03/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:38
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:17
Outras decisões
-
01/10/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 21:53
Recebidos os autos
-
01/10/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 21:42
Recebidos os autos
-
01/10/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/09/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
29/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:15
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:50
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2020 15:17
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:55
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:14
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2019 14:01
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA PINTO ARAUJO TRISTAO - CPF: *05.***.*65-80 (REQUERENTE) em 11/09/2019.
-
18/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:26
Decorrido prazo de HERMINIA PFEILSTICKER GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 15:59
Juntada de Petição de Cota;
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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