TJDFT - 0708015-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA ANDRADE GOMES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em desfavor de ANTONIO ALVES DE ANDRADE e outros.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte, consoante certidão de ID Num. 185381067.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente, conforme ID Num. 193982008.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 22 de abril de 2024 23:24:58.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juiz de Direito 1 -
25/04/2024 22:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES DECISÃO Os artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos e que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Portanto, deve a parte requerente ser considerada intimada da certidão de ID Num. 185381067, devendo o prazo para promover o andamento do feito ter como marco inicial a publicação da presente decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifiquem-se e retornem-se os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:53
Outras decisões
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para a parte requerente FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA de ID. 187281943, retornou sem o devido cumprimento, certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 191175295).
Nesta data, encaminho os autos para a conclusão.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 15:13:35.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
26/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 183358945.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 10:11:40.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para WILSON ALVES DE ANDRADE, retornou devidamente cumprido (ID 183082194 ).
Certifico e dou fé que o mandado para MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA de ID. 174107604, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 179165231), sobre a internação da parte no Hospital Santa Marta em Taguatinga/DF.
Certifico e dou fé que os mandados para ANTONIO ALVES DE ANDRADE de ID's. (174100509),(174100515), ( 174100525), retornaram sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID's 183082074, 183060908, 180919898 ).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 17:52:33.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
10/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:18
Mandado devolvido dependência
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708015-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, MARIA SINHORINHA DE ANDRADE NETA, WILSON ALVES DE ANDRADE, CARLOS ALVES DE ANDRADE, GILVAN ALVES DE ANDRADE, CYNTHIA ALVES DE ANDRADE DA ROCHA, GILSON ALVES DE ANDRADE, ROBERTO ALVES DE ANDRADE, RAFAELA ANDRADE GOMES DESPACHO Sem prejuízo das pesquisas de endereço em andamento, determino que a parte autora regularize a informação quanto o CPF de WILSON ALVES DE ANDRADE,sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:40
Outras decisões
-
03/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:02
Outras decisões
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GILSON ALVES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS VIRGENS LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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