TJDFT - 0707347-41.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FONSECA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707347-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO LUIZ FONSECA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte ré juntou aos autos o termo de acordo de ID 169088348, que põe fim à demanda, mediante pagamento em pecúnia, o qual devidamente assinado pelo Autor.
O acordo é passível de homologação.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, a teor do artigo 22, §1º, da Lei nº. 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
05/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:02
Homologada a Transação
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FONSECA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de acordo - consumidor.gov.br
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23/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707347-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO LUIZ FONSECA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o requerente intimado a ratificar, no prazo de 5 dias, os termos do acordo noticiado nos autos, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 11:10:25.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
21/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:08
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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01/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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