TJDFT - 0717827-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do testamento público lavrado por Otacílio Lazarini em 08 de novembro de 2021 (id 139012393), no 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para dar cumprimento à presente sentença.
Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 07:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:10
Outras decisões
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ITALO MACIEL LAZARINI em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro.
Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais ao expert.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 11:29:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:22
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:22
Outras decisões
-
14/03/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITALO MACIEL LAZARINI em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias acerca do laudo pericial de ID 226136186. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:34
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
07/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 30/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE MACIEL LAZARINI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE CASTRO LAZARINI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALO MACIEL LAZARINI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LETHICIA STECANELLA DELBEN em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA STECANELLA DA SILVA REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI DESPACHO Intimem-se as partes para eventual juntada da documentação solicitada à petição retro.
Prazo comum: 10 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 10:08:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:31
Outras decisões
-
09/04/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:53
Outras decisões
-
06/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:13
Outras decisões
-
07/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:02
Expedição de Ofício.
-
14/01/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:10
Outras decisões
-
08/01/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:52
Outras decisões
-
05/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA STECANELLA DA SILVA REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as partes acerca da pertinência da oitiva testemunhal do Dr.
Ronaldo Ribeiro de Faria, tabelião do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, uma vez que a medida, a princípio, em nada acrescenta ao deslinde da presente lide, mormente diante da improbabilidade deste de recordar-se de ato de rotina (lavratura de testamento) operado há quase 2 (dois) anos.
Na ocasião, poderão as partes, ainda, fornecer contato atualizado de whatsapp para fins de expedição de ofício ao médico Osvaldo Vilela Filho.
Prazo comum: 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 10:13:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:09
Outras decisões
-
20/09/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA STECANELLA DA SILVA REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:26:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:32
Outras decisões
-
11/09/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:45
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ITALO MACIEL LAZARINI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de FELIPE CASTRO LAZARINI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CAROLINE MACIEL LAZARINI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de LETHICIA STECANELLA DELBEN em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 08:57
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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