TJDFT - 0003233-43.2013.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0003233-43.2013.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação do pagamento referente às parcelas da dívida.
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo (Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023), fica o requerido intimado a comprovar nos autos o pagamento das prestações faltantes, devendo o executado ficar ciente da necessidade de comprovação mensal das parcelas conforme determinado na Decisão de ID n. 171975053.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
20/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO: 0003233-43.2013.8.07.0013 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação do pagamento referente às parcelas da dívida.
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo (Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023), fica o requerido intimado a comprovar nos autos o pagamento das prestações faltantes, devendo o executado ficar ciente da necessidade de comprovação mensal das parcelas conforme determinado na Decisão de ID n. 171975053.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
12/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido ID 169622946.Intime-se o Executado para pagamento da primeira parcela da multa, no prazo de 10 dias.Advirta-se o devedor da necessidade de comprovação mensal de todas as parcelas e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, bem como o início/retomada dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, inclusive, a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.Aguarde-se em Cartório a juntada dos posteriores comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
14/09/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0003233-43.2013.8.07.0013 CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DJE Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da sentença/decisão de ID. 168696122: "(...) Homologo o cálculo de ID 149400196 em relação ao qual deve prosseguir a execução.
Intime-se o executado, para que se manifeste quanto à proposta de parcelamento da multa apresentada pelo Ministério Público (ID 158736821) e, em caso positivo, realize o pagamento da 1ª parcela da multa.
Prazo: 15 dias.
Advirta-se o devedor da necessidade de comprovação mensal e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas; bem como a retomada dos atos executivos (...)".
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito Brasília 17 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
17/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:55
Outras decisões
-
16/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
15/05/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
10/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
-
09/02/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/01/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
19/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/05/2022 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
19/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
19/07/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
02/03/2020 18:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/02/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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