TJDFT - 0714874-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 09:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:41
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714874-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, PABLO RIQUE SILVA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE PENHORA retornou sem cumprimento, conforme diligência anexa.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:41
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:18
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:40
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 21:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 09:20
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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12/12/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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12/11/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 17:16
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:34
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 08:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:13
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714874-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP, PABLO RIQUE SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o alerta no sistema, verifico inexistir prevenção entre o presente feito e o ExTiEx 0714867-22.2023.8.07.0020, vez que se tratam de fatos distintos.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:02
Outras decisões
-
08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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