TJDFT - 0711393-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remeti o Processo 0711393-43.2023.8.07.0020 para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do DF TRF 1ª Região, via malote digital, conforme comprovante
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19/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, DECLINO dos presentes autos em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do DF – TRF 1ª Região, o que faço com as estimas de praxe.
PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:36
Declarada incompetência
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01/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 30/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/12/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 07:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 16:44
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (AUTOR).
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21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre o valor da causa apresentado e, se necessário, juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino à Secretaria a exclusão da anotação de Juízo 100% digital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:04
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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