TJDFT - 0733186-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733186-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora para o pagamento da integralidade do débito.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse dar prosseguimento ao feito, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço o cumprimento parcial da obrigação e extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733186-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: LAYANE CARDOZO DA COSTA DECISÃO Diante da ausência da parte executada à audiência designada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito executivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Caso nada mais seja requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/04/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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22/03/2023 21:39
Juntada de Certidão
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19/03/2023 21:25
Juntada de Certidão
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13/03/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:21
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de LAYANE CARDOZO DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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30/12/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 06:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:03
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2022 20:37
Recebidos os autos
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02/12/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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