TJDFT - 0706225-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
30/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0706225-69.2023.8.07.0017 Classe Judicial: MONITÓRIA (40) Parte Autora: REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 Parte Ré: REQUERIDO: ROSANGELA BEZERRA OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em desfavor de ROSANGELA BEZERRA OLIVEIRA PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 172705442.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:13
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/09/2023 12:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERENTE) em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706225-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ROSANGELA BEZERRA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - comprovar a condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade (pessoa física).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
20/08/2023 23:07
Recebidos os autos
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20/08/2023 23:07
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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