TJDFT - 0701078-94.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701078-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO EXECUTADO: FABIANO ANTONIO VILACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findara em 19/08/2027, eis que o título executivo é uma a sentença, que julgou condenou o requerido ao pagamento dos aluguéis e demais despesas decorrentes de contrato locatício, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 10:08:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:09
Outras decisões
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO VILACA em 29/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 05:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:01
Outras decisões
-
05/12/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2022 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:26
Outras decisões
-
27/11/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:06
Outras decisões
-
04/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/10/2022 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 20:17
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 09/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:06
Outras decisões
-
12/06/2022 15:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 13:34
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
17/03/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
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13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 11:10
Recebidos os autos
-
29/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:14
Outras decisões
-
01/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 08:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
26/08/2021 15:01
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:24
Juntada de Petição de anexo
-
13/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:34
Outras decisões
-
16/07/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
18/06/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 19:59
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 19:57
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 10:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2021 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 08:10
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2020 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:25
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART MOURA ROSARIO em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2020 09:51
Distribuído por sorteio
-
03/03/2020 19:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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