TJDFT - 0725749-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CICERO MARCELINO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CICERO MARCELINO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:17
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725749-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO, MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DE LURDES RIBEIRO REU: CICERO MARCELINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 217114948, transitou em julgado em 05/12/2024.
De ordem, fica a parte credora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso possua interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:56
Outras decisões
-
16/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CICERO MARCELINO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725749-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO, MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DE LURDES RIBEIRO REQUERIDO: CICERO MARCELINO PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, às 11:36:46.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
29/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:20
Outras decisões
-
11/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725749-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO, MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DE LURDES RIBEIRO REQUERIDO: CICERO MARCELINO PEREIRA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de aluguel.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/08/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725749-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA MARCELINO DE BRITO, MARIA DE FATIMA PEREIRA, MARIA DE LURDES RIBEIRO REQUERIDO: CICERO MARCELINO PEREIRA DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento e cobrança de aluguel.
Deve a parte autora esclarecer a partir de qual data pretende o pagamento.
Caso haja pretensão pretérita, deverá indicar o valor total devido e retificar o valor da causa, apresentando nova petição inicial na íntegra.
Ainda, é necessário indicar os valores de mercado do aluguel das unidades imobiliárias.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:37
Outras decisões
-
21/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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