TJDFT - 0705065-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:25
Deferido em parte o pedido de ITALO GOMES MACHADO COSTA - CPF: *19.***.*60-07 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:33
Outras decisões
-
20/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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12/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:49
Deferido o pedido de ITALO GOMES MACHADO COSTA - CPF: *19.***.*60-07 (REQUERENTE).
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26/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITALO GOMES MACHADO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a requerida a pagar a quantia de R$14.637,35, (quatorze mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), pelos danos materiais, corrigida pelo INPC, a partir do sinistro, e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Ainda, condeno a requerida a pagar R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo INPC, a partir do sinistro, e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Julgo improcedentes demais pedidos.Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
09/01/2025 19:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
17/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/12/2024 23:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 23:18
Outras decisões
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04/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
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02/12/2024 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:13
Outras decisões
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18/10/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:42
Outras decisões
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:42
Juntada de Petição de laudo
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26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o lauro pericial de ID 211236686, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 16:25:16.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
23/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer técnico
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do endereço correto, informado pelo mperito em que será realizada a perícia no dia 13/09/24, qual seja: "Mega Lub - Mobil Oil Express, endereço: SHCES QD 411 Comercial, Bloco C, loja 47, próximo a feira permanente do cruzeiro - Cruzeiro Velho, Brasília - DF, CEP: 70650-403", conforme documento de ID 210413943.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 17:31:31.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
09/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo os honorários periciais no valor de R$ 5.160,00 (Cinco mil, cento e sessenta reais).
Como o perito aquiesceu com o pedido de parcelamento do pagamento em duas vezes, formulado pelo autor, defiro tal pleito.
O autor efetuou o pagamento da primeira parcela, portanto, defiro o levantamento da quantia de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE, CPF: *47.***.*11-81, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Bradesco, agência 1994, conta corrente 41973-7, de titularidade de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE, CPF: *47.***.*11-81, PIX: *47.***.*11-81.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, intime-se o perito para o início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, salvo eventual pleito futuro do digno perito acerca da necessidade de dilação.
Friso que o restante do valor relativo aos honorários periciais deverá ser depositado pelo autor após a apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:25
Outras decisões
-
19/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO Requer a parte AUTORA as benesses da justiça gratuita.
A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais.
De fato, o art. 99 do Novo Código de Processo Civil prevê expressamente bastar a declaração de hipossuficiência da parte para se presumir o estado de necessidade da parte postulante.
Contudo, as leis devem guardar consonância com as normas e princípios encartadas na Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Embora, para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de malferir tal benesse.
Da análise dos autos verifica-se que o autor declarou a sua profissão como “empresário”, mas não especificou em que ramo.
Ademais, na declaração de imposto de renda do autor foi declarado um total de R$ 100.000,0, a título de bens e direitos (ID 199003244 – Pág. 7).
Da leitura do extrato de ID 199006445, depreende-se que o autor recebeu mais de R$ 8.000,00 em uma de suas contas bancárias no período de um mês.
Por fim, deve-se mencionar que o autor efetuou o pagamento das custas iniciais e, após a designação da perícia, requereu a concessão do benefício da gratuidade, ao argumento de que não possui condição financeira para arcar com o valor dos honorários periciais.
Assim, ante as evidências constantes nos autos, de capacidade econômica do autor, INDEFIRO a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimo o autor para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 5.160,00, consoante petição de ID 190562612, sob pena de se considerar que houve desistência da produção da prova pericial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:25
Gratuidade da justiça não concedida a ITALO GOMES MACHADO COSTA - CPF: *19.***.*60-07 (REQUERENTE).
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04/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 199003234 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade da justiça, intimo o autor para colacionar aos autos os extratos de TODAS as suas contas bancárias, relativos aos último três meses, bem como a sua declaração do imposto de renda do ano calendário de 2023 (exercício de 2024).
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:57
Outras decisões
-
12/05/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DESPACHO Intime-se o réu para manifestar sobre a petição e documentos anexos a ID 191451365, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ITALO GOMES MACHADO COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 00:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:44
Outras decisões
-
28/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:25
Outras decisões
-
25/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 171743181, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 16:37:59.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/08/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO GOMES MACHADO COSTA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO A empresa requerida, em petição de ID 168973341, requer a redesignação da audiência do dia 21.08.2023, às 16:00h, para data futura, sob a alegação de que tem outra audiência designada para mesma data e horário.
Informa, ainda, que possui apenas uma preposta e um único advogado em ambos os processos.
No entanto, em pesquisa ao PJE, verifica-se que a requerida é pessoa jurídica, Associação de seguro, com vários segurados, contando com centenas de processos na Justiça do Distrito Federal, de modo que não se afigura razoável o pedido para designação de audiência em dias diversos para cada uma das ações.
Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:59
Indeferido o pedido de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
-
18/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:28
Outras decisões
-
31/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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