TJDFT - 0722671-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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14/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDREA ALMEIDA DINIZ PIMENTEL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DA SILVA NETO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:33
Outras decisões
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10/11/2023 14:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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30/10/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DA SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDREA ALMEIDA DINIZ PIMENTEL em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722671-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDREA ALMEIDA DINIZ PIMENTEL, JAIME FERREIRA DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Recebo a emenda.
As custas de ingresso foram recolhidas.
Solicite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 dias, transfira para uma conta judicial (no BRB) os saldos que houver referentes a PIS/PASEP e FGTS do titular falecido JAMES JOSE PIMENTEL DA SILVA - CPF: *68.***.*60-10.
Solicite-se, ainda, ao INSS que, no prazo de 10 dias, transfira para uma conta judicial (no BRB) os saldos que houver referentes a resíduos de benefícios do falecido JAMES JOSE PIMENTEL DA SILVA - CPF: *68.***.*60-10.
Atribuo força de OFÍCIO à presente decisão Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, juntem os requerentes a certidão de dependentes à pensão por morte.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/08/2023 06:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722671-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDREA ALMEIDA DINIZ PIMENTEL, JAIME FERREIRA DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta na certidão de óbito de JAMES JOSE PIMENTEL DA SILVA que ele deixou bens a inventariar.
Por conseguinte, apenas os valores descritos na Lei 6.858/80 e, ainda, resíduo de benefício previdenciário, poderão ser levantados por alvará autônomo, independente de inventário ou arrolamento.
Ademais, os bens aptos para levantamento (PIS/PASEP, FGTS, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) devem ser discriminados corretamente, isto é, com informações dos respectivos números e saldo.
Em face do exposto, emendem, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/07/2023 13:41
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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