TJDFT - 0709961-45.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Deferido o pedido de LIANA LOPES MARQUES - CPF: *89.***.*76-00 (EXEQUENTE), RODRIGO FERNANDES GONCALVES - CPF: *29.***.*61-58 (EXECUTADO) e TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA LOPES MARQUES EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES GONCALVES, TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME DECISÃO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
07/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:46
Outras decisões
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05/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA LOPES MARQUES EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES GONCALVES, TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME DECISÃO Considerando que a parte executada Rodrigo manifestou desinteresse em apresentar impugnação à penhora (id 182441558), transfira-se o valor bloqueado à exequente.
Diga a parte exequente se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
08/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:21
Outras decisões
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19/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:37
Outras decisões
-
27/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 23:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:50
Outras decisões
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20/10/2023 00:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA LOPES MARQUES EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES GONCALVES, TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709961-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA LOPES MARQUES EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES GONCALVES, TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
21/08/2023 10:24
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:24
Outras decisões
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07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:26
Outras decisões
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14/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 14:08
Processo Desarquivado
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14/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:00
Recebidos os autos
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05/06/2023 10:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:26
Deferido o pedido de LIANA LOPES MARQUES - CPF: *89.***.*76-00 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:06
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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19/03/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 21:16
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:51
Indeferido o pedido de LIANA LOPES MARQUES - CPF: *89.***.*76-00 (SUSCITANTE)
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30/01/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:03
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de TRIADY SOLUCOES VISUAIS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:38
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 23:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 10:27
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2022 13:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:07
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:11
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:00
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2021 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 17:57
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 11:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:04
Recebidos os autos
-
23/11/2020 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/11/2020 12:57
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de LIANA LOPES MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:35
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2020 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES GONCALVES em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 12:38
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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