TJDFT - 0708852-13.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:06
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708852-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATIMA NASCIMENTO ROSSI EXECUTADO: PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada da certidão de ID 172061968. 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 168247539 (R$ 6.199,12), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, intime-se a parte exequente para dizer se tem por cumprida a obrigação, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:08
Deferido o pedido de FATIMA NASCIMENTO ROSSI - CPF: *84.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708852-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FATIMA NASCIMENTO ROSSI Requerido: PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:47:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708852-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FATIMA NASCIMENTO ROSSI Requerido: PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de ID 168266505, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:01:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de PRISCILLA SATIE MAKINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:14
Indeferido o pedido de FATIMA NASCIMENTO ROSSI - CPF: *84.***.*39-04 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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