TJDFT - 0709134-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:31
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709134-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: ROBSON BASTOS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 09:48:05 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 09:48
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/08/2023 00:26
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE) em 28/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709134-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: ROBSON BASTOS FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:09:49.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:10
Indeferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
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17/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:03
Outras decisões
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14/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/07/2023 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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