TJDFT - 0706457-51.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 04:40
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 00:00
Intimação
(...) Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e adjudico à sra.
Fabiana dos Santos (incapaz, representada por sua curadora, sra.
Fátima José dos Santos) os seguintes bens: (...) -
16/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 07:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:43
Outras decisões
-
06/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de FATIMA JOSE DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
10/10/2024 19:59
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706457-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIANA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota de ID 211714655.
Intime-se a inventariante para prestar os esclarecimentos devidos.
Prazo de dez dias.
Sem prejuízo, intime-se igualmente o Distrito Federal.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, 23 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:21
Outras decisões
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706457-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIANA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os requerimentos de ID 207467948.
A transferência imediata dos valores da conta de ID 175633495 - pg. 5 para a herdeira única é devida, na medida em que sempre lhe pertenceram (ID 175633495 - pg. 3).
Não se trata, portanto, de ativo integrante do acervo hereditário.
O valor foi transferido para conta judicial por contar erroneamente no extrato o CPF da falecida.
Se necessário, solicite-se a migração (do Banco do Brasil S.A. para o BRB - Banco de Brasília S.A.).
Após, expeça-se alvará, observados os dados bancários de ID 207467948.
Doutra banda, no tocante à transferência do saldo remanescente das contas judiciais de ID 164379172, 162256229 e 167723336, melhor sorte não socorre a requerente.
Como se trata de quantia vultosa (superior a R$ 70.000,00), a quantia deve permanecer bloqueada em conta judicial - constituindo reserva de emergência - e a liberação deve ocorrer mediante a demonstração, em ação própria, da conveniência e da oportunidade do levantamento (despesas com saúde, por exemplo).
Assim, intime-se a inventariante para atualizar o esboço de partilha de ID 197415338.
Prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 30 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de FABIANA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*75-00 (HERDEIRO)
-
21/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:28
Deferido o pedido de FATIMA JOSE DOS SANTOS - CPF: *21.***.*84-20 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/08/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:30
Outras decisões
-
22/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706457-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIANA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de dez dias para cumprimento da decisão de ID 200905763.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 3 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:41
Deferido o pedido de FATIMA JOSE DOS SANTOS - CPF: *21.***.*84-20 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Portaria em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Portaria.
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 21 de março de 2024. -
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:31
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:59
Outras decisões
-
24/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FATIMA JOSE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706457-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): THEREZINHA JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prorrogação do prazo por 5 (cinco) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:30
Deferido o pedido de FATIMA JOSE DOS SANTOS - CPF: *21.***.*84-20 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:13
Expedição de Portaria.
-
19/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Acolho cota ministerial de ID 172347304.
Intime-se a inventariante para cumprimento.
Prazo de quinze dias.
Oficie-se ao BRB-Banco de Brasília S.A. solicitando os esclarecimentos necessários.
Com a resposta, ouçam-se a requerente (herdeira única, incapaz, representada por sua curadora, sra.
Fátima José dos Santos) e o Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos conclusos para nova decisão de saneamento (a última foi proferida em 2/6/2023 - ID 160759168).
Sobradinho - DF, 22 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/09/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/09/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
As ordens foram aparentemente cumpridas e os valores transferidos.
Assim, intime-se a autora para que: 1) se manifeste sobre os depósitos e extratos; 2) comprove o recolhimento do ITCD.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, se o caso, retornem-se conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 17 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:34
Outras decisões
-
12/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/08/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 23:11
Expedição de Portaria.
-
03/08/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 20:49
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 20:47
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:10
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 20:40
Juntada de Ofício
-
17/12/2022 13:40
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 23:03
Juntada de portaria
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 23:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:36
Outras decisões
-
05/08/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 19:16
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FATIMA JOSE DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:58
Expedição de Termo.
-
30/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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