TJDFT - 0718085-34.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718085-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS MESQUITA EXECUTADO: LUANA KIRLEY AMARAL SOARES, RONEILTON SILVA PERES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de LUANA KIRLEY AMARAL SOARES e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 201035618, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura eletrônica no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Transitada em julgado, expeça-se Alvará da quantia depositada nos autos em favor da exequente.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 21:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RONEILTON SILVA PERES em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RONEILTON SILVA PERES em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:52
Deferido o pedido de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:50
Outras decisões
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11/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718085-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS MESQUITA EXECUTADO: LUANA KIRLEY AMARAL SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a pesquisa junto ao sistema INFOSEG a fim de verificar bens passíveis de penhora.
Primeiramente, cumpre esclarecer que este juízo não possui convênio com o referido sistema, até porque não foi concebido para a localização de bens.
Outrossim, eventual vínculo empregatício não contribuiria para a satisfação do crédito, dada a impenhorabilidade que resguarda verbas de tal natureza.
Ademais, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 08/09/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718085-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS MESQUITA EXECUTADO: LUANA KIRLEY AMARAL SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2023 23:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:38
Deferido em parte o pedido de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
16/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de LUANA KIRLEY AMARAL SOARES em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:51
Indeferido o pedido de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 13:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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