TJDFT - 0719593-15.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719593-15.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi o registro de penhora no rosto dos autos (id. 201890188 e 202061199).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:46:46.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 23:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719593-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190688274, pois já efetivadas diversas consultas ao sistema SISBAJUD, além de expedição de mandado de penhora, que demonstrou a inexistência de bens penhoráveis do executado.
Assim, ante a ausência de bens penhoráveis para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719593-15.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:20:35.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:33
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719593-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar os endereços indicados pelo exequente ao ID 184855981.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:28
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719593-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora via SISBAJUD, além de expedição de mandado de penhora aos endereços indicados ao ID 184855981.
Defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD, pelo que realizem-se os atos constritivos a seguir. 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 1.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2.
Não sendo frutífera a diligência supra, voltem os autos conclusos com a petição de ID 184855981, para apreciação do pedido de expedição de mandado aos endereços indicados pelo credor.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:10
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Outras decisões
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719593-15.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Polo passivo: MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:28:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de MAXSUEL PEREIRA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 22:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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