TJDFT - 0701273-68.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701273-68.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SA GUIMARAES REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CARLOS ALBERTO SA GUIMARAES em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 166967616.
Intimada, a parte ré não se opôs ao pedido de desistência formulado pelo autor, consoante petição de ID 167948632.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 149333977 e ID 149333978.
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, em virtude da gratuidade de justiça deferida nos autos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do que dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2023 08:54
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:52
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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30/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:08
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 19:05
Recebidos os autos
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13/04/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/03/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 10:57
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
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11/02/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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