TJDFT - 0714866-59.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de DEUSANETE DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:32
Outras decisões
-
12/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DEUSANETE DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714866-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSANETE DE JESUS, MARLON DA SILVA LOPES EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO Na petição de Id. 162706836, a parte exequente requer a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo Placa PBA 9634DF, Marca/Modelo HYUNDAI/IX35 GL, Ano fabricação/modelo: 2017 (diligência Renajud Id. 144522615).
Indefiro o pedido, pois o veículo se encontra alienado fiduciariamente a terceiro e, por estar submetido à alienação fiduciária, o bem não integra o patrimônio disponível da parte executada, sendo de propriedade do credor, nos termos do artigo 1.361 do Código Civil, não podendo, portanto, ser objeto de penhora.
Ressalta-se que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Assim, concedo aos exequentes o prazo de 05 (cinco) dias para indicar objetivamente bens das executadas passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Após as providências necessárias e nada mais sendo requerido, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, os exequentes poderão requerer o desarquivamento e pleitear a renovação das diligências, demonstrando a alteração na situação financeira dos executados.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:20
Outras decisões
-
25/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 02:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 02:28
Indeferido o pedido de DEUSANETE DE JESUS - CPF: *28.***.*47-04 (EXEQUENTE) e MARLON DA SILVA LOPES - CPF: *52.***.*58-26 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DEUSANETE DE JESUS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 01:19
Outras decisões
-
10/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 07:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/01/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 09:13
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/12/2022 15:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/12/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/09/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
30/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:07
Deferido em parte o pedido de DEUSANETE DE JESUS - CPF: *28.***.*47-04 (EXEQUENTE) e MARLON DA SILVA LOPES - CPF: *52.***.*58-26 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
10/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
10/05/2022 00:06
Outras decisões
-
09/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/02/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 11:53
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
06/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DEUSANETE DE JESUS em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2021 12:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2021 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2021 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2021 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2021 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 16:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/09/2021 12:18
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:16
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de DEUSANETE DE JESUS em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 19:19
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
25/06/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:59
Recebidos os autos
-
17/06/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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12/06/2021 00:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 04:51
Recebidos os autos
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03/06/2021 04:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/06/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/06/2021 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2021 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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