TJDFT - 0709655-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NADINNE ANDREA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEF SANTANA DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709655-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO REU: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ALEF SANTANA DE CARVALHO, NADINNE ANDREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da majoração da multa, primeiro porque sequer localizados os réus, o que impossibilitaria inclusive eventual busca e apreensão de documentos, e segundo porque o quantum já estabelecido nos parece proporcional/adequado à pretensão cautelar, não resumindo a demanda somente na multa em si.
Lado outro, diante da ausência de manifestação da ré após a inversão do ônus da prova, dou por encerrada a instrução.
Retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Indeferido o pedido de ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO - CPF: *97.***.*81-49 (AUTOR)
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15/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/11/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NADINNE ANDREA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEF SANTANA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709655-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO REU: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ALEF SANTANA DE CARVALHO, NADINNE ANDREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, considerando a narrativa trazida na peça inaugural, a qual descreve que a parte autora contratou com a parte ré a empreitada da obra de construção de uma casa, reconheço a relação entre as partes como de consumo (CDC, art. 2º e 3º).
Em conseqüência e verificando ainda a dificuldade da parte autora de fazer prova de fato negativo, não deixando de destacar a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência técnica, com base nas regras ordinárias de experiência comum, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré (CDC, art. 6º, VIII), a qual deverá comprovar a culpa, total ou parcial, da parte autora na inexecução do contrato ou mesmo que a tenha notificado acerca da alegada tese de teoria da imprevisão; bem como para fins de comprovar que o serviço prestado parcialmente seguiu corretamente os termos do contrato e do projeto inicial, nos prazos assinalados; como também a apuração do percentual de obra construído, para fins de comparação com o pedido de reparação material.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
INDEFERIMENTO.
PROVA ORAL.
ROL.
ARTIGO 1.015.
CPC.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
CONSUMIDOR.
CONTRATO.
EMPREITADA.
DEFEITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
QUALIDADE.
MATERIAL.
CONCRETO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
CABIMENTO. 1.
Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujas razões recursais tratam exatamente acerca da mesma matéria. 2.
Por não se revestir de nenhuma das hipóteses listadas numerus clausus no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, o presente agravo de instrumento não merece conhecimento com relação ao indeferimento do pedido de produção de prova oral. 3.
O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece, de forma apriorística, a incumbência das partes com relação ao ônus da prova: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I); e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). 4.
A regra supra é relativizada pela distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no § 1º do mesmo artigo 373, onde o comando valorativo principiológico ínsito se alinha aos princípios da cooperação, da boa-fé, da lealdade e, sobretudo, à igualdade substancial, a fim de direcionar o maior encargo probatório àquele que tenha maior aptidão para obter as provas necessárias ao deslinde do caso. 5.
A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, constitui exceção à regra geral de sua incumbência ao Autor (art. 373, inciso I, do CPC), não podendo ser operada de forma automática, mas devidamente fundamentada quanto à presença dos requisitos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência. 6.
Verificada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, deve ser mantida a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova a seu favor. 7.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1809209, 07286868620238070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 19/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré, no que lhe concedo o derradeiro prazo de 15 dias, para que requeira a prova apta a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II), observando os termos do parágrafo anterior, tudo sob pena de vir a suportar as conseqüências processuais advindas de seu ato.
Int.
Por fim, destaco que deixo para momento posterior a apreciação do pedido de prova oral formulado pela autora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO - CPF: *97.***.*81-49 (AUTOR)
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29/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NADINNE ANDREA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEF SANTANA DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709655-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO REU: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ALEF SANTANA DE CARVALHO, NADINNE ANDREA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de julho de 2024 14:19:16.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
17/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709655-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO REU: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ALEF SANTANA DE CARVALHO, NADINNE ANDREA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 202068899, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 14:04:35.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
03/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEF SANTANA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de NADINNE ANDREA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:20
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:20
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Outras decisões
-
24/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 06:26
Recebidos os autos
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23/12/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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05/10/2023 14:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:50
em cooperação judiciária
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709655-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE JAQUELINE DA SILVA MACHADO REU: C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, ALEF SANTANA DE CARVALHO, NADINNE ANDREA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/10/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 12:05:49. -
21/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:52
Outras decisões
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03/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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