TJDFT - 0745701-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:06
Outras decisões
-
27/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
19/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:38
Outras decisões
-
01/10/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:00
Deferido o pedido de FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *39.***.*88-87 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745701-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Outras decisões
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745701-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 193446151, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:45:54. -
29/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:54
Outras decisões
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condena o requerido a restituir R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
15/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:52
Decretada a revelia
-
06/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/02/2024 13:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745701-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR REU: MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUZA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência SEM BLOQUEIO DE SENHA com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:31:10. -
21/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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