TJDFT - 0745670-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:07
Outras decisões
-
20/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745670-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos, conforme ID 190105228.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:48:44. -
08/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745670-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado alega excesso de execução, em razão da inclusão de dois lançamentos não abrangidos pela coisa julgada, bem como pela suposta desconsideração de depósito parcial.
Em resposta, a parte credora reconhece o equívoco na inclusão dos dois lançamentos nos cálculos do débito exequendo, e retifica seus cálculos.
Aponta, de outro lado, que não houve estorno de valores em sua conta bancária, e que não há comprovação de depósito parcial nos autos.
Decido.
Em relação aos dois lançamentos contestados pela executada, houve o reconhecimento da parte exequente de que houve erro material no cálculo do débito exequendo, excluindo os lançamentos de seus cálculos.
Portanto, procede nesse ponto a impugnação da devedora.
Já no que se refere à alegação de pagamento parcial, razão assiste à parte exequente.
Não restou demonstrado nos autos o estorno dos valores diretamente na conta corrente do demandante, bem como não consta comprovação nos autos acerca de depósito judicial.
Dessa forma, resta impossibilitado o abatimento no débito exequendo, sem prejuízo de revisão deste entendimento em caso de comprovação da alegação.
Entretanto, há que se mencionar que os cálculos do exequente ainda padecem de alguns erros.
Em consulta à planilha constante do corpo da manifestação de ID nº 189655430, verifica-se que os seguintes lançamentos não estão abrangidos pela sentença exequenda: 05/09/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102306 R$ 520,00 05/09/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102208 R$ 45,68 05/09/2023 DEBITO BRB PARCELADO – DOC: 762133 R$ 97,05 05/10/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102307 R$ 520,00 05/10/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102209 R$ 45,68 05/10/2023 DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 762133 R$ 97,05 06/11/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102308 R$ 520,00 06/11/2023 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102210 R$ 45,68 04/01/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102309 R$ 521,91 04/01/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102211 R$ 46,83 04/01/2024 DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 762133 R$ 96,92 04/01/2024 DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 762133 R$ 101,05 04/01/2024 DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 762133 R$ 105,13 06/02/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102311 R$ 520,29 06/02/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102213 R$ 46,62 06/02/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102310 R$ 521,89 06/02/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102212 R$ 45,19 05/03/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102214 R$ 45,68 05/03/2024 LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 102312 R$ 520,00 Dessa forma, tais valores deverão também ser excluídos dos cálculos ofertados pelo exequente. É importante mencionar que a intimação pessoal do executado acerca da obrigação de fazer estipulada na sentença ocorreu em 19/02/2024, não tendo sido promovido lançamentos após essa data, referentes às operações delimitadas na sentença.
Não é possível a ampliação da coisa julgada após o trânsito, com a inclusão de novas operações.
Feitas essas considerações, ACOLHO EM PARTE a impugnação do executado, para determinar a exclusão dos lançamentos apontados na manifestação de ID nº 189317977 do débito exequendo, o que já foi feito pelo exequente.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para confecção dos cálculos, considerando a planilha juntada pelo exequente na manifestação de ID nº 189655430, excluídos os lançamentos arrolados acima, e com encargos de mora nos termos da sentença.
Ressalto que, em decorrência do transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, deverão incidir sobre o débito os encargos previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Deixo de fixar honorários em face do acolhimento parcial da impugnação, pois o exequente não combateu a alegação, tendo de pronto promovido a retificação dos cálculos.
Os demais valores cuja exclusão foi determinada nessa oportunidade não decorreram de impugnação do devedor, mas de análise de ofício do juízo.
Vindo os cálculos, abra-se vista às partes, e retornem os autos conclusos para realização de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745670-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Abra-se vista ao exequente acerca da impugnação do executado, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:07
Outras decisões
-
08/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745670-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Retifique o credor a planilha de débitos, uma vez que a sentença exequenda estipulou que os valores deverão sofrer acréscimo de juros de mora a partir da citação, sendo somente a correção monetária incidente a partir dos descontos.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:07
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745670-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:32:34. -
21/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:41
Deferido o pedido de ADILSON TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*48-34 (AUTOR).
-
18/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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