TJDFT - 0708041-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARINA PASSEBON SANT ANNA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708041-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA PASSEBON SANT ANNA REQUERIDO: FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, JUCIMARA PIN PASSEBON SANTANNA, RODRIGO PASSEBON SANT ANNA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a desistência do Recurso de Apelação interposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:36:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de JUCIMARA PIN PASSEBON SANTANNA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 19:51
Transitado em Julgado em 02/01/2024
-
25/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:55
Outras decisões
-
25/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708041-83.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARINA PASSEBON SANT ANNA Requerido: FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 182929203.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:02:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
24/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:21
Deferido o pedido de MARINA PASSEBON SANT ANNA - CPF: *18.***.*88-49 (REQUERENTE).
-
05/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
24/09/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708041-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA PASSEBON SANT ANNA REQUERIDO: FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, JUCIMARA PIN PASSEBON SANTANNA, RODRIGO PASSEBON SANT ANNA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os requeridos para que, caso queiram, juntem as Contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal.
Findo o prazo, encaminhem os autos ao eg.
TJDFT para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:04:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:43
Outras decisões
-
23/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:34
Outras decisões
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708041-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA PASSEBON SANT ANNA REQUERIDO: FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, JUCIMARA PIN PASSEBON SANTANNA, RODRIGO PASSEBON SANT ANNA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARINA PASSEBON SANT ANNA em desfavor de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, JUCIMARA PIN PASSEBON SANTANNA, RODRIGO PASSEBON SANT ANNA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de ID nº 165617802, não tendo a autora atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento à ordem então proferida implicaria o indeferimento da petição inicial.
Na hipótese dos autos, determinou-se que o(a) autor(a) excluísse o Diretor Jurídico da Terracap da sujeição passiva da ação, bem como que se esclarecesse o pedido de tutela de evidência, na medida em que esta tutela demanda o preenchimento de requisitos específicos constantes no art. 311, do CPC.
O(A) autor(a) foi devidamente intimado(a) para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID nº 168503139.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do(a) demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:41:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
16/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:16
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARINA PASSEBON SANT ANNA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2023 16:14
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/07/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:27
Declarada incompetência
-
12/07/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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