TJDFT - 0717025-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717025-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Pelo fato do Distrito Federal não ter pago voluntariamente os requisitórios, foram bloqueados valores via SISBAJUD para a satisfação do crédito. É de se observar que os credores já levantaram tais valores.
Após tal levantamento de valores, o ente público comparece nos autos para depositar a quantia que entende como devida (ID 173369333).
Com a finalidade de evitar pagamento em duplicidade, determino a devolução de valores ao Distrito Federal.
Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados (ID 173369335), isto é, a importância de R$ 6.037,76 (seis mil, trinta e sete reais e setenta e seis centavos), e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária indicada pelo ente público na petição de ID 173369333, qual seja, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:55
Outras decisões
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717025-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 169769909, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará para que promova a transferência da quantia de R$ 1.059,46 (um mil, cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, do valor depositado nos autos (ID 168914272), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento para que promova a transferência da quantia de R$ 4.762,20 (quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, do valor depositado nos autos (ID 168914272), para a 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 024, Conta Corrente nº 313452-5, de titularidade de CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA, CPF nº *28.***.*72-91.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento para que promova a transferência da quantia de R$ 144,31 (cento e quarenta e quatro e trinta e um centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, do valor depositado nos autos (ID 168914272) para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 01 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
01/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Outras decisões
-
01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717025-90.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA CRISTINA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:42:13.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
17/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:18
Outras decisões
-
19/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 21:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724130-54.2022.8.07.0007
Atacadista Fm de Generos Alimenticios Lt...
Lucas Edemilson Gomes Santos
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 17:09
Processo nº 0002265-14.2016.8.07.0011
Banco Toyota do Brasil S/A
Tatiane Canabarro
Advogado: Pedro Paulo Rodrigues de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 16:26
Processo nº 0718889-66.2022.8.07.0018
Sonia Maria Ferreira Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:56
Processo nº 0720022-79.2022.8.07.0007
Amynah Luli Graciano
Fernanda da Silva Pucu Frota
Advogado: Natalia Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 02:21
Processo nº 0702881-56.2018.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 02
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 15:52