TJDFT - 0701704-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 12:52
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701704-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 163719213 julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar as empresas executadas, solidariamente, à obrigação de devolver ao autor a quantia paga pelo produto, no valor de R$ 827,90 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa centavos), a ser acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação, promovendo a ré o recolhimento do produto em local, dia e hora previamente ajustados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e perda da propriedade dos bem em favor do autor (art. 1.275, CC).
A obrigação de pagar foi cumprida integralmente no ID nº. 169493666.
Diante disso, intimem-se as empresas executadas a comprovarem o recolhimento do produto mediante prévio acerto de dia, hora e local com o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento do bem.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento integral de todas as obrigações.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:04
Outras decisões
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701704-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se ambas as empresas executadas a comprovar que providenciaram o recolhimento do relógio objeto dos autos produto em local, dia e hora indicados no ID nº. 166553767, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e perda da propriedade dos bem em favor do exequente, na forma do artigo 1.275 do Código Civil.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, intime-se o exequente a esclarecer se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito e cumprimento integral da obrigação de fazer. Águas Claras, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 -
24/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701704-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 166443247), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 166553767.
Após a transferência, intimem-se ambas as empresas executadas a comprovar que providenciaram o recolhimento do relógio objeto dos autos produto em local, dia e hora indicados no ID nº. 166553767, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e perda da propriedade dos bem em favor do exequente, na forma do artigo 1.275 do Código Civil.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, intime-se o exequente a esclarecer se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito e cumprimento integral da obrigação de fazer.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:50
Deferido o pedido de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*41-65 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
26/07/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:11
Outras decisões
-
19/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/07/2023 14:48
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Outras decisões
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:34
Outras decisões
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de VAGNER FRANCISCO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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