TJDFT - 0703610-54.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:36
Outras decisões
-
25/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
16/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Outras decisões
-
23/06/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:07
Outras decisões
-
14/05/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:06
Outras decisões
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL VIEIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*22-20 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703610-54.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL VIEIRA GONCALVES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Emende-se para apresentar, em termos, o pedido de cumprimento de sentença, devendo ser qualificados o exequente, o executado, indicado o valor da causa e o recolhimento das custas da fase cumprimento (art. 523 e 524 do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:09
Outras decisões
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
14/02/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:53
Outras decisões
-
04/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/02/2025 18:30
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:17
Homologada a Transação
-
04/12/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
19/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:22
Deferido o pedido de DANIEL VIEIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*22-20 (AUTOR).
-
14/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 07:59
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
01/12/2023 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:14
Indeferido o pedido de DANIEL VIEIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*22-20 (AUTOR)
-
18/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703610-54.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VIEIRA GONÇALVES RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.
A.
D E C I S Ã O Os rendimentos comprovados por meio do contracheque de ID 167693476 evidenciam que o autor detém, ao contrário do que se argumenta, condições de arcar com o custo do processo, sem se privar dos recursos necessários ao provimento dos seus anseios vitais.
Por outro lado, o benefício da assistência judiciária, segundo o traço principiológico que lhe foi atribuído pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, deve ser outorgado apenas aos comprovadamente necessitados.
Diante disso, indefiro o pleito de concessão do favor.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), promover o recolhimento do valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo.
Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:35
Indeferido o pedido de DANIEL VIEIRA GONCALVES - CPF: *05.***.*22-20 (AUTOR)
-
04/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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