TJDFT - 0716750-53.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716750-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209228501).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 201569721), da seguinte forma: a) R$ 5.974,05 (cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 7.473,57 (sete mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2024 21:28
Outras decisões
-
22/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716750-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o exequente para que traga aos autos os históricos de créditos completos, desde a competência 01/06/22, de modo a ser possível a confeccção dos cálculos.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716750-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:38:44.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Outras decisões
-
30/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:50
Outras decisões
-
10/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:37
Outras decisões
-
28/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716750-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:09
Juntada de Informações prestadas
-
24/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 08:57
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716750-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para ciência dos comprovantes juntados pelo INSS, ao tempo em que faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:23
Outras decisões
-
24/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 12:22
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:38
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:18
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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