TJDFT - 0730904-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:56
Expedido alvará de levantamento
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20/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730904-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA VIEIRA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. 3) à parte executada, eventuais embargos à execução deverão ser apresentados na referida audiência, sob pena de preclusão (art. 52, IX).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 18:13:43. -
21/08/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 20:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 15:13
Expedição de Carta.
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09/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/05/2023 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2023 08:47
Recebidos os autos
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14/05/2023 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/04/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:03
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 14:19
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2022 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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31/10/2022 15:27
Recebidos os autos
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31/10/2022 15:27
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 20:13
Recebidos os autos
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02/09/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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