TJDFT - 0705968-78.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta, conforme se observa da petição de (ID 231662096).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:51
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, -, -, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4778 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0705968-78.2022.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PÁSSAROS (CNPJ: 39.***.***/0001-95) Advogado(s): GERALDO FERREIRA DA SILVA - OAB DF25384-A; DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - OAB DF36525-A; GILSON FERREIRA DA SILVA - OAB DF33186-A; BRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - OAB DF68531 Réu(s)/Executado(s): JEAN CARLOS BRASILEIRO (CPF: *94.***.*92-87) Advogado(s): não consta O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Bruno André Silva Ribeiro, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/05/2025, às 12:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 08/05/2025, às 12:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos do Prédio c/ 68,00m², terreno c/ 1.320,00m², chácara 01, unidade 22, Colônia Agrícola Canegae, Condomínio Recanto do Pássaros, Riacho Fundo I/DF, a saber: Direitos dos Imóvel determinado por chácara 01, unidade 22, Colônia Agrícola Canegae, Condomínio Recanto do Pássaros, Riacho Fundo I/DF, constituído em lote de aproximadamente 1.320,00m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados).
Benfeitorias: Prédio com medidas aproximadas de 68,00m² (sessenta e oito metros quadrados). constituído em dois quartos, sala, cozinha e acabamento muito simples.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 23 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.489,37 (catorze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), em 27 de fevereiro de 2025.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h20min do dia 05/05/2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h20min do dia 08/05/2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Riacho Fundo/DF, 18 de março de 2025.
BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:27
Expedição de Edital.
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10/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:16
Outras decisões
-
20/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:00
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:18
Outras decisões
-
28/01/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:08
Outras decisões
-
03/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
29/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O O Agrado de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, não se trata de remédio processual com efeito suspensivo automático.
Desse modo, sua interposição, sem que um pedido de suspensão tenha sido deferido pelo órgão julgador competente, não tem o condão de suspender a tramitação da presente execução.
Indefiro o pedido de reconsideração, mantenho os efeitos da decisão de ID 202020447.
Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos.
Desconstituo a penhora de ID 177447255.
Diante do termo de penhora de ID 181504362, certifique-se nos autos nº 0705968-78.2022.8.07.0017 o arquivamento desta execução.
Intimem-se as partes para ciência.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:13
Outras decisões
-
09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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09/07/2024 13:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 08/07/2024.
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O Indefiro o pedido de hasta pública do imóvel do executado, por entender que a parte exequente não demonstrou de forma cabal que o executado tenha efetivamente direitos sobre o imóvel objeto de penhora.
Há de se esclarecer que em que pese o executado assumir a responsabilidade pelo pagamento do condomínio, não se mostra suficiente para demonstrar o direito deste sobre o imóvel.
Desta forma, diante da informação prestada pelo exequente no ID 185859027, que o imóvel penhorado está situado em área em processo de regularização, o que impede que a parte credora apresente a certidão de ônus do imóvel do executado, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que o credor junte aos autos a cessão de direitos do bem, demonstrando a possibilidade de sua penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Fundamental pontuar, por oportuno, que eventual arquivamento do feito em nada prejudica o direito creditício, na medida em que não impede que seja novamente deduzida a pretensão para satisfação da obrigação, tão logo o credor tenha conhecimento da existência de outros bens disponíveis em nome do devedor.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:32
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:27
Outras decisões
-
04/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:26
Outras decisões
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/05/2024 00:43
Recebidos os autos
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16/05/2024 00:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 12:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:39
Deferido o pedido de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO).
-
02/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:57
Deferido o pedido de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O Diante da manifestação da parte credora, oportunizo ao executado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de acordo para a quitação do débito, diante do valor atualizado de R$ 14.024,44.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos.
Havendo manifestação do réu, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 2 dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:52
Deferido o pedido de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO).
-
11/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O Diante da manifestação retro, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta do executado de ID 187826471, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:50
Deferido o pedido de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO).
-
26/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:18
Deferido o pedido de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO).
-
06/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O Diante da avaliação realizada pelo oficial de justiça, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da certidão de ônus do imóvel do executado.
Sem prejuízo, diante da diligência deferida e pendente de realização (ID 135011022), considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 12:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO - CPF: *94.***.*92-87 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-78.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JEAN CARLOS BRASILEIRO D E C I S Ã O Deixo de apreciar a petição de ID164333985, tendo em vista que, compulsando os autos, verifico que já houve deferimento ao pleito de penhora do imóvel do executado.
Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da diligência de ID 168418637, bem como viabilize a sua execução, sob pena de extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:57
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BRASILEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 01:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 01:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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