TJDFT - 0716751-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
No entanto, defiro o pedido constante na alínea "C", e nesta data atribuí segredo de justiça aos documentos de ID 168837566, 168837566 e 168837567, a fim de preservar a intimidade da parte autora, conforme art. 189, inciso III, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (03/10/2023, às 15h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
21/08/2023 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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